Direitos dos povos indígenas e tribais à autodeterminação, autoidentificação e autonomia

Durante o desenvolvimento da IV Escola de Direitos Humanos promovida pela Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM), Elisa Marchi, especialista em direitos dos povos indígenas — com experiência de trabalho ao lado de Francisco Calli, ex-relator da ONU para os povos indígenas — explicou que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas não define explicitamente esses povos, mas reconhece seus direitos coletivos e o direito à autoidentificação.

Por: Equipe de Comunicação da REPAM

A especialista explicou parte de sua análise sobre a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este documento, assim como a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, reconhece a autoidentificação indígena como critério fundamental para identificar cada povo. Por outro lado, foi determinado que a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas não os define explicitamente, mas reconhece seus direitos coletivos e a centralidade da autoidentificação — sendo este o elemento mais importante para definir um povo indígena. Marchi explicava que outro elemento vinculante é a continuidade histórica com as sociedades pré-coloniais, com seus sistemas sociais, econômicos e políticos. Além disso, devem ser analisadas as sociedades anteriores ao colonialismo considerando fatores como a língua, a cultura e as crenças.

Autoidentificação dos povos

A autoidentificação como pertencente a um povo tribal ou indígena é o primeiro aspecto a ser considerado no processo de definição dos povos. As condições sociais, culturais e econômicas os diferenciam de outros setores da comunidade nacional e da realidade de cada uma das jurisdições governamentais. Do ponto de vista jurídico, e no caso dos povos indígenas, estes não devem ser assimilados a minorias étnicas, camponeses ou comunidades locais, pois possuem um status diferenciado e direitos coletivos reconhecidos em instrumentos internacionais específicos.

O direito à autogestão e à autonomia são ferramentas para estabelecer e manter suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais; ou seja, promover um desenvolvimento próprio. Trata-se do direito de determinar e elaborar prioridades e estratégias para seu desenvolvimento. Isso inclui o direito à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado, à identidade cultural e espiritual, além do direito de manter e fortalecer suas tradições, costumes, idiomas, cosmovisões e práticas próprias.

Análise a partir da escola

O trabalho de cada um dos participantes da Escola de Direitos Humanos da REPAM, somado à orientação oferecida por Elisa Marchi, contribuiu para a luta constante em torno da autoidentificação, autodeterminação e autonomia dos povos que habitam a Amazônia. As ferramentas contidas nesses conceitos têm permitido dar continuidade a processos de resistência relacionados a modelos próprios de agricultura, coleta e caça dos povos do território. Por outro lado, destaca-se a importância da autodeterminação para processos de forte impacto social: o reconhecimento dos governos indígenas, a estruturação de modelos educativos, sistemas de saúde adequados e a proteção dos direitos fundamentais.

A violação dos direitos dos povos indígenas é o principal obstáculo. A partir desse espaço, foram propostas medidas para combater essas violações, como o fortalecimento de mesas de diálogo, nas quais os povos indígenas, junto a entidades governamentais, possam estruturar caminhos de trabalho e fortalecimento dos processos; é necessário lembrar que a defesa dos territórios é expressão do direito à autodeterminação daqueles que os habitam, convivem, interagem e estabelecem a harmonia do dia a dia.

16 de agosto de 2025