DECLARAÇÃO EM DEFESA DA VIDA DOS POVOS INDÍGENAS EM ISOLAMENTO VOLUNTÁRIO – Rede Eclesial Panamazônica – REPAM

“(…) Desta preocupação surge a opção primordial pela vida dos mais indefesos. Estou pensando nos povos a quem se referem como “povos indígenas em isolamento voluntário” ou PIAV. Sabemos que são os mais vulneráveis dentre os vulneráveis (…) Continuem defendendo a estes irmãos mais vulneráveis. Sua presença nos recorda que não podemos dispor dos bens comuns ao ritmo da avidez do consumo”. Papa Francisco, Puerto Maldonado, 19 de janeiro de 2018.

 

A Rede Eclesial Panamazônica-REPAM, em conjunto com comunidades e organizações indígenas, entidades sociais e acadêmicas, vem promovendo uma iniciativa de articulação em defesa da vida e dos direitos dos povos indígenas em situação de isolamento voluntário na região amazônica. Teve um primeiro encontro em abril de 2017, na cidade de Cuiabá-MT (Brasil), onde afirmamos “o princípio da autodeterminação, que é a base para o desenvolvimento dos outros direitos coletivos”, os quais são “irrenunciáveis e devem ser respeitados, exigidos e defendidos”. Nos dias 05 a 08 de julho de 2018, na cidade de Puerto Maldonado-Madre de Dios (Perú), reuniram-se em um segundo encontro representantes dos povos indígenas Matsigenka, Harakbut, Nahua y Yine e da Coordenação de Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira-COIAB, do Vicariato de Madre de Dios (Perú), do Centro Amazônico de Antropologia e Aplicação Prática – CAAAP e do Vicariato de Aguarico (Equador), professores da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, representantes do Conselho Indigenista Missionário – CIMI e do Secretariado Executivo da REPAM, com o objetivo de avançar em estratégias coletivas e regionais de defesa dos direitos destes povos. Fruto desse processo, surge a Declaração em defesa da vida dos Povos Indígenas em Isolamento.

 

Na região amazônica, existem informações da existência de cerca de 150 povos, ou segmentos de povos, que não mantêm contatos sistemáticos ou permanentes com a sociedade envolvente. A expansão sobre seus territórios de diferentes frentes econômicas ao longo de todo o processo de colonização vem acompanhada por uma violência sistemática sobre os povos indígenas, de exploração e deslocamentos forçados. Como consequência desta violência, muitos povos indígenas foram exterminados. Outros se viram obrigados a dispersar-se e, a partir desse momento, seus diversos grupos passaram a viver experiências muito diferentes; entre os que aceitaram as relações permanentes, decorrentes do contato, e os que se protegeram em lugares de mais difícil acesso, procurando preservar sua autonomia e optando por limitar ou evitar relações com terceiros.

 

Estes povos, chamados com diversos nomes como “isolados” ou “em isolamento voluntário”, “livres” ou “autônomos”, continuam hoje tendo sua vida gravemente ameaçada pela invasão de seus territórios. A retirada ilegal de madeira, a mineração, a exploração petrolífera e de gás, o narcotráfico, o desmatamento e o agronegócio, bem como os grandes projetos de infraestrutura (estradas, ferrovias, ductos ou hidroelétricas, dentre outros), a serviço de uma economia de acumulação e descarte, continuam avançando de forma acelerada sobre os territórios mais remotos onde estes povos haviam conseguido uma vida autônoma e livre.

Todavia, a imposição das fronteiras nacionais dividiu em muitos casos os espaços ocupados por estes povos. Isso não afetou suas formas próprias de ocupar e circular por seu território. No entanto, a inexistência de mecanismos de cooperação entre Estados e de marcos legais apropriados para estas realidades transfronteiriças aumenta a vulnerabilidade e a falta de garantia de seus direitos fundamentais derivado, por exemplo, do uso de critérios distintos em cada país para a explicitação dos limites da abrangência de seu território.

Os Estados nacionais têm obrigações irrecusáveis de garantir e implementar os direitos dos povos indígenas em isolamento que são recolhidos em seus próprios marcos constitucionais. Ao mesmo tempo, existem instrumentos internacionais de direitos humanos dos povos indígenas que estabelecem também obrigações aos Estados nacionais que devem ser cumpridas. A Convenção 169 da OIT (1989), a Declaração de Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007) e a Declaração da Organização dos Estados Americanos sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2016) configuram, inicialmente, o marco fundamental das obrigações dos Estados. Junto a eles, as Diretrizes sobre os Direitos dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário e o Informe temático sobre esta questão publicado em 2014 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos-CIDH, estabelecem recomendações aos Estados para a implementação dos direitos. Dentre essas recomendações contempla-se que a livre decisão de limitar ou evitar suas relações com outros deva ser considerada como uma manifesta expressão da vontade no marco da garantia do direito à consulta e o consentimento prévio, livre e informado.

Apesar da contundência deste marco jurídico, verifica-se sua violação sistemática por parte dos Estados nacionais. A existência destes grupos é frequentemente negada ou invisibilizada, o que em muitos casos facilita a autorização de empreendimentos econômicos que afetam direta ou indiretamente seus territórios. Por outro lado, contatos forçados continuam sendo realizados e a invasão de seus espaços continua avançando devido à omissão dos Estados, expondo aos povos indígenas a diferentes formas de violência, inclusive a serem massacrados.

Diante desta situação, reafirmamos publicamente alguns elementos que consideramos fundamentais e irrenunciáveis:

  • O respeito à auto-determinação dos povos indígenas em situação de isolamento ou contato inicial;
  • O não-contato forçado, respeitando sua livre decisão e o tipo de relações que querem estabelecer com outros grupos;
  • O direito aos territórios que ocupam de forma tradicional, garantindo seus limites e sua inviolabilidade;
  • O princípio de precaução como medida de proteção diante de quaisquer iniciativas que possam afetar territórios onde haja indícios de presença destes grupos;
  • A obrigatoriedade dos Estados nacionais de garantir e implementar medidas de proteção territorial e garantia de direitos destes grupos, em diálogo transparente com as comunidades e organizações indígenas, bem como com a sociedade civil organizada;
  • A urgência de que os Estados nacionais estabeleçam mecanismos bilaterais de cooperação que garantam a proteção dos territórios dos povos indígenas em isolamento quando estes espaços se encontrem divididos por fronteiras nacionais;

Convidamos às comunidades e organizacões indígenas, entidades sociais e acadêmicas e à sociedade em geral para procurar, juntos, caminhos que garantam o reconhecimento e respeito em relação aos povos isolados e exijam as medidas necessárias para a proteção de sua vida e seus territórios. Considerando ainda o aumento de avistamentos e contatos casuais ou esporádicos, há a necessidade de que as comunidades próximas possam dispor de orientações claras de como proceder nestas situações, de modo que se evitem os conflitos e seja sempre respeitada a livre determinação dos povos em situação de isolamento.

Sentimo-nos animados pelas palavras do Papa Francisco em Puerto Maldonado (Perú) em janeiro de 2018, com as quais iniciamos esta Declaração. Convidamos a toda a Igreja Católica, que se prepara para o Sínodo da Amazônia, e particularmente à Igreja presente nesta região, a acolher o chamado do Papa Francisco, assumindo com ousadia e esperança a opção pela defesa da vida destes povos, sensibilizando a toda a comunidade cristã e fortalecendo, com generosidade e criatividade, formas de presença profética e solidária.

 

Puerto Maldonado, Vicariato Madre de Dios, 08 de julho de 2018

 

 

 

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21/07/2018
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